PORTUÁRIOS EM RISCO: O USO DA PANDEMIA COMO ESTRATÉGIA DE ENTREGA DOS PORTOS

A Lei dos Portos (12.615/2013) que teve por objetivo modernizar os portos brasileiros indica, a exemplo dos maiores e eficientes modelos portuários do mundo, que nos Portos Organizados cabe a Autoridade Portuária, dentre outras funções: fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente. Neste cenário a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) exerce no estado o ofício de Autoridade Portuária.

A CDRJ, por meio de sua Diretoria de Relações com o Mercado e Planejamento, resolveu por suspender o trabalho diuturno dos Técnicos de Segurança do Trabalho responsáveis por fiscalizar, orientar, distribuir EPIs e, sobretudo, agir em situações de emergência. Esta suspensão, como fica evidente, desrespeita não só a função cotidiana da atividade portuária, mas também a atual situação que estamos vivendo devido a pandemia do COVID-19.

É necessário frisar que desde o primeiro momento, os trabalhadores portuários têm contato direto e imediato com o vírus na manifestação de sua atividade que por sua vez já é perigosa e insalubre.  A decisão de desvalorizar a Segurança do Trabalho contribui para um ambiente favorável a permanência e principalmente multiplicação do vírus.

Supostamente atuante, a Autoridade Portuária está sendo negligente em suas responsabilidades. É importante lembrar também que navios transportam minérios, explosivos, materiais radioativos, etc.

A medida atinge não só os trabalhadores da Estatal, mas também todos aqueles que circulam no ambiente portuário do Rio de Janeiro, dentre outros, os trabalhadores das operadoras portuárias, do OGMO, da estiva, capatazia, bloco, conferentes, vigias e consertadores, em claro desrespeito ao artigo 17 da Lei 12.815/13, inclusive não só os portos estão descobertos, mas toda a comunidade em torno deles.

Além do mais, desrespeita diretamente a Recomendação Conjunta da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário – CONATPA do Ministério Público do Trabalho e da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários/SNTPA do Ministério da Infraestrutura (PA-PROMO 00149.2020.02.000/3/3/MPT) e a Resolução /Conaporto nº 002, de 25/03/2020, publicada em 26/03/2020, bem como a Norma Regulamentadora da Saúde e Segurança do Trabalho Portuário – NR 29 que estabelece como objetivo  regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos operários.

Em meio a uma pandemia é de se esperar atitudes mais conscientes e principalmente responsáveis de uma empresa do porte da Companhia Docas do Rio de Janeiro. O trabalho de contenção e prevenção deve ser mútuo e está implícito às grandes empresas no sentido de contribuição social para o território nacional.

A falta de responsabilidade, preocupação com a vida e segurança dos trabalhadores, o descaso com o bom funcionamento do trabalho portuário caracteriza a intenção de minimizar a ameaça do vírus em atitudes próximas ao discurso vazio e repleto de crueldade do atual presidente do país

Não restam dúvidas que o objetivo dessa gestão é sucatear os setores portuários para entregar nossos portos de mão beijada à iniciativa privada e, sobretudo, usando de um momento tão delicado para executar tal plano

 

Patricia Gavazzoni

ASSCOM Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro