TST garante 50% de estivadores avulsos em empresas associadas ao Sopesp

Decisão do vice-presidente do órgão sobrepõe à do presidente, que havia determinado contratação de 75% de vinculados
Durou apenas 15 dias o direito das empresas que compõem a Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) contarem com 75% de estivadores vinculados. Nesta segunda-feira (23), o ministro vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira, sobrepôs a decisão proferida, no último dia 9, pelo ministro presidente Ives Gandra, e garantiu a paridade na convocação entre avulsos e empregados em regime celetista.
Os advogados do Sindicato dos Estivadores convocaram uma coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira (24) para apresentar a situação e explicar os motivos de nova mudança na decisão, que passou a valer imediatamente.
De acordo com Marcelo Vaz Santos e Renato Ventura, informaram que existem dois processos distintos no TST, sendo que o ‘processo mãe’ – considerado o principal – é o que está sob a responsabilidade do ministro Emmanoel Pereira.
Os advogados destacam que a decisão do vice-presidente se trata da mais recente, do dia 14 de setembro, e, inclusive, já está no Supremo Tribunal Federal. O texto em que o presidente Ives Gandra determina a contração de 75% de celetistas, pelas empresas associadas ao Sopesp, é de maio e não foi para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião em que o ministro Ives preferiu a decisão, ela também sobrepôs a do seu vice-presidente, o que causou estranheza do Sindestiva. Na mesma época, a Reportagem entrou em contato com a assessoria do TST que garantiu a prevalência da decisão do presidente.
Conflito de informação
A assessoria do TST disse, em nota, que embora existam visões diferentes quanto ao mérito dessa matéria jurídica, por questões processuais, prevalece a decisão do presidente, o ministro Ives Gandra.
“Quando a petição do sindicato foi protocolada e houve despacho da vice-presidência, o processo não estava mais sob a jurisdição do TST e sim do STF, não sendo possível sequer anexá-los aos autos”.
Sopesp
Em nota, o Sopesp informou que as empresas foram surpreendidas pela recente decisão do ministro vice-presidente do TST, Emmanoel Pereira, que “mais uma vez confronta a decisão da presidência do órgão e da Seção de Dissídios Coletivos do próprio Tribunal”.
“No dia 6 de outubro o ministro vice-presidente havia emitido uma decisão semelhante, que foi cancelada e revogada pelo ministro presidente no dia 9, ou seja: 3 dias após”.
Por conta da situação, as empresas garantem levar o caso, novamente, para a apreciação do ministro presidente do TST e aguardarão esclarecimentos, “mantendo a plena aplicabilidade dos atuais percentuais de operações com vinculados e avulsos na forma regrada pelo Acórdão de 2015” (que divide a mão-de-obra em 75% de vinculados e 25% de avulsos).

Fonte: A Tribuna On-line