Novo decreto amplia o prazo para investimento de operador portuário

Depois de muitas idas e vindas, o governo pretende publicar na quarta-feira o Decreto dos Portos, que irá flexibilizar e desburocratizar as regras de operação para concessões, arrendamentos e também para terminais de uso privado. Essas regras eram consideradas por demais engessadas no governo Dilma Rousseff. O Valor teve acesso à última versão do texto. A principal mudança será no prazo dos contratos de concessão e arrendamento: passará de até 25 anos renováveis uma única vez pelo mesmo período (máximo de 50 anos) para 35 anos p

rorrogáveis várias vezes até o limite 70 anos.

A regra valerá para os futuros contratos e para os atuais que tenham sido firmados sob a primeira lei do setor, de 1993. Eles poderão ter o prazo adaptado, desde que as operadoras responsáveis façam investimentos novos como contrapartida. É uma vitória das empresas: com a garantia de mais tempo, elas terão mais segurança para investir. A disposição do setor é injetar até R$ 25 bilhões em expansão de áreas e modernização da operação, segundo o governo.
Já os contratos firmados antes de 1993, que nunca foram licitados e estão vencidos, ficaram de fora. Essas áreas somam quase 90 lotes e serão mesmo licitadas – conforme já prevê a regra atual, tanto que elas constavam do programa logístico de Dilma (o PIL) e, algumas, do PPI, de Michel Temer.

Venceu a posição da área técnica da Casa Civil, para quem é juridicamente impossível dar mais prazo para contratos expirados. “Por decreto não dá para fazer”, diz o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella. Ele avalia, contudo, ser necessário “regularizar essa situação”.

Essas áreas são exploradas por empresas que nunca disputaram licitação – regra instituída somente com a Lei 8.630, de 1993. As empresas dizem que tiveram sonegado o direito à adaptação previsto na legislação. Por isso operam ou com liminares (que o governo enfrenta dificuldade para derrubar) ou por meio de contrato de transição – instrumento válido até a realização da licitação.

No caso dos contratos assinados sob a lei de 1993, o governo poderá ter dificuldade para adaptá-los ao novo prazo, pois as áreas foram licitadas com tempo máximo definido em contrato.

Esse ponto foi bastante debatido na Casa Civil. O governo deverá justificar que há jurisprudência no setor elétrico. “Era a principal demanda do setor. Mas a prorrogação não é automática, os terminais terão de apresentar novos investimentos”, afirma Quintella. Segundo ele, muitas empresas não faziam os investimentos ou atrasavam porque a segunda etapa do contrato era muito longa (até 25 anos) e sem possibilidade de ser fatiada.

Para receber a prorrogação antecipada – considerada a que ocorrer antes dos últimos cinco anos de vigência do contrato -, a empresa deverá aceitar realizar investimentos novos e imediatos que não sejam amortizáveis durante a vigência original.

O plano de investimentos deverá ser analisado pelo poder concedente em até 60 dias – um parâmetro para agilizar os processos que hoje se arrastam por meses. Os investimentos poderão ser escalonados ao longo da duração do contrato.

O decreto tratará de uma série de mecanismos dos quais o governo já lançou mão em alguns casos mas que geraram questionamentos inclusive na Justiça. Com isso, pretende amparar as medidas e pacificar seu uso, dando mais agilidade ao setor. Por exemplo, o poder concedente poderá autorizar a expansão da área arrendada para área contígua, desde que dentro do porto público, quando isso trouxer ganhos de eficiência à operação ou quando ficar comprovada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da licitação de um novo arrendamento. Os contratos de áreas contíguas e de mesma titularidade poderão ser unificados. Além disso, o decreto irá prever a antecipação de receitas de tarifas para investimentos em infraestrutura.

O texto irá alterar o Decreto 8.033, que regulamentou a nova Lei dos Portos, de 2013. Tem o objetivo também de aproximar as condições de operação entre terminais arrendados, que exploram áreas em portos públicos, e os terminais de uso privado (os TUPs), que operam em área privada e por isso não têm, por exemplo, limite de tempo. Ambos, contudo, disputam por vezes a mesma carga.

Os TUPs também serão contemplados, principalmente com o fim da limitação para expansão de áreas fora do porto público até 25% e da necessidade de consulta pública para fazê-lo.

Tanto para arrendamentos quando para TUPs houve avanços no que as empresas chamavam de insegurança jurídica sobre o acesso de terceiros às suas instalações. Na redação do decreto em vigor consta que a agência reguladora, a Antaq, “disciplinará” as condições de acesso por qualquer interessado, em caráter excepcional, às instalações portuárias. O novo texto inclui um “poderá disciplinar” e a garantia de que “em qualquer caso a operação portuária será realizada pelo titular do contrato ou por terceiro por ele indicado.”

Fonte: Valor